A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a sustar atos normativos do Poder Judiciário. O projeto ainda precisa ser analisado por comissão especial antes de seguir para votação em
plenário.
O projeto, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), altera o artigo da Constituição Federal que dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional para derrubar apenas atos normativos do Poder Executivo que “excedam o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”.
O projeto substitui a expressão “Poder Executivo” por “outros Poderes”, permitindo que os parlamentares derrubem também atos do Poder Judiciário. No texto do projeto, o autor justifica que “há uma lacuna” na Constituição que leva a “uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros Poderes”.
O relator da proposta, deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS) diz em seu parecer que a PEC não se relaciona com decisões de natureza “estritamente jurisdicional”, como sentenças, acórdãos ou decisões judiciais interlocutórias. O relator justifica que isso violaria o princípio de separação dos Poderes. A PEC, segundo ele, trata de “atividade atípica e, portanto, de natureza não-jurisdicional” dos outros Poderes. Marchezan exemplifica como atos normativos da Justiça Eleitoral como possíveis atingidos pela PEC.
O projeto se tornou prioridade da bancada evangélica após a decisão do Supremo que autorizou o aborto de fetos anencéfalos.
FONTE: UOL
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Gildete Ordonio
26 de Abril de 2012 at 07:26
Nada se pode esperar de um povo que aproveita de todas as chances para se dar bem, e caso elas não existam, não faltará quem crie tais oportunidades, afinal isso aqui é Brasil
Tio Lu
10 de Maio de 2012 at 11:16
Inexiste no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de se suspender, mediante ato do Legislativo, decisão judicial que tenha declarado a inconstitucionalidade de ato normativo. Prática odiosa típica de estado antidemocrático, é instituto que não poderia ser introduzido no Brasil, ainda que por meio de EC, por força da cláusula pétrea que inibe a deliberação sobre emenda tendente a abolir a separação dos poderes.